Saltar para o conteúdo
Voltar ao BlogChatbots IA

AI Act: o seu chatbot tem de dizer que é IA

Equipa 3HASH 16 Julho 2026 10 min leitura
AI Act artigo 50 — obrigações de transparência para chatbots e conteúdo gerado por IA a partir de 2 de agosto de 2026

A 2 de agosto de 2026 entra em aplicação o artigo 50 do AI Act, o regulamento europeu da inteligência artificial. A regra central é simples de enunciar: quem fala com uma máquina tem de saber que está a falar com uma máquina. Se a sua empresa tem um chatbot no site, gera textos ou imagens com IA, ou publica conteúdo produzido por ferramentas de IA, isto diz-lhe respeito. Neste guia explicamos o que muda exactamente, quem é responsável pelo quê, e o que fazer nas próximas semanas.

2 AGO
Entrada em aplicação
15M€
Coima máxima
3%
Do volume de negócios
🇪🇺
Aplica-se em Portugal

O que muda a 2 de agosto

O AI Act não entrou todo em vigor de uma vez — está a ser aplicado por fases desde 2024. A fase que chega agora é a da transparência, e é a que toca a mais empresas, porque não exige que se faça nada de exótico com IA: basta usá-la ao balcão.

O artigo 50 abrange todos os sistemas de IA generativa — de chatbots a geradores de imagem, de sintetizadores de voz a assistentes de escrita. Se a sua empresa usa ou fornece um sistema capaz de produzir texto, imagem, áudio ou vídeo sintéticos, está no âmbito.

As três obrigações que interessam a uma PME

  1. Chatbots e assistentes: o sistema tem de ser desenhado de forma a que a pessoa perceba que está a interagir com IA. Para um chatbot, esse aviso tem de aparecer antes ou logo no início da conversa — não enterrado nos termos e condições.
  2. Conteúdo gerado por IA: os resultados têm de ser marcados em formato legível por máquina e detectáveis como artificiais. Na prática, marcas de água e metadados (C2PA, IPTC).
  3. Deepfakes e texto de interesse público: imagens, áudio ou vídeo manipulados que se assemelhem a pessoas ou eventos reais têm de ser rotulados de forma visível. O mesmo vale para texto gerado por IA publicado para informar o público sobre assuntos de interesse público.

Isto aplica-se à sua empresa?

Não é preciso ser uma empresa de tecnologia. Estas situações, todas banais, caem no artigo 50:

  • Tem um chatbot de atendimento no site ou no WhatsApp;
  • Usa um assistente de voz ou atendimento telefónico automático;
  • Gera imagens ou vídeos com IA para campanhas e redes sociais;
  • Publica artigos ou notícias escritos com apoio de IA sobre temas de interesse público.

Há uma excepção com bom senso: o aviso não é exigido quando é óbvio para uma pessoa razoavelmente informada e atenta que está perante IA. O problema é que "óbvio" é terreno movediço — e o ónus de o demonstrar é de quem alega. Um widget de chat com o nome de uma pessoa e uma bolinha verde a dizer "Online" não é óbvio; é o contrário disso.

Quem é responsável: quem faz ou quem usa?

Esta é a parte que gera mais confusão, e vale a pena arrumá-la. O regulamento distingue dois papéis:

Fornecedor (provider)

Quem desenvolve e disponibiliza o sistema. No caso de um chatbot, é a ele que cabe desenhá-lo de modo a que se identifique como IA, e garantir a marcação técnica dos conteúdos gerados.

Utilizador (deployer)

Quem usa o sistema na sua actividade. É a ele que cabe o rótulo visível nos deepfakes e a divulgação em textos de interesse público.

Para a maioria das PMEs a leitura é esta: se comprou o chatbot a alguém, a obrigação de o desenhar corretamente é de quem lho vendeu. Isso não significa que possa desinteressar-se — se o widget que tem no site não avisa ninguém, o problema aparece no seu site, à frente dos seus clientes. Vale a pena perguntar ao fornecedor, por escrito, se o produto cumpre o artigo 50.

O que não muda já

Convém não confundir manchetes. As obrigações mais pesadas — as dos sistemas de alto risco — foram objecto de um acordo político para adiamento para dezembro de 2027. Mas atenção a dois pontos:

  • Esse adiamento ainda não é definitivo à data deste artigo: falta a adopção formal pelo Parlamento e pelo Conselho e a publicação no Jornal Oficial;
  • O adiamento não abrange o artigo 50. As regras de transparência não foram adiadas. Chegam a 2 de agosto.

O erro a evitar: ler que "a Europa adiou o AI Act" e concluir que não há nada a fazer. O que foi adiado é outra coisa. A parte que se aplica ao chatbot do seu site é precisamente a que não foi adiada.

Como se cumpre, na prática

A boa notícia é que, para um chatbot de atendimento, cumprir o artigo 50 é trabalho de minutos, não de meses. Não precisa de auditorias nem de consultores: precisa de três coisas no sítio certo.

O que um chatbot conforme tem de ter

  • Uma declaração antes da conversa começar. Não a meio, não no rodapé. Antes da primeira resposta.
  • Um aviso persistente e visível. No cabeçalho da janela, sempre à vista — não só na primeira mensagem, que desaparece com o scroll.
  • Um caminho para um humano. Não é exigido pelo artigo 50, mas é o que separa um aviso honesto de um aviso defensivo.

O que o denuncia como não conforme

  • Estado "Online" com bolinha verde — o código visual universal de "está aqui uma pessoa".
  • Um nome próprio e uma fotografia de pessoa, sem qualquer menção a IA.
  • A declaração depender de um campo configurável que pode ficar vazio.

Este último ponto merece um parágrafo, porque é o mais traiçoeiro e o mais comum. Muitas plataformas de chatbot deixam a "mensagem de boas-vindas" como texto livre, à escolha de quem configura. Se ninguém escrever lá que aquilo é IA — ou se o campo ficar em branco — o sistema fica silenciosamente não conforme. E quem configurou raramente sabe que acabou de criar um problema legal.

Como o fizemos no nosso

O assistente do nosso site abre a conversa assim, e já o fazia antes de ser obrigatório:

“Olá! Sou o assistente automático com IA da 3HASH (não sou humano). (…) Para falar com uma pessoa, use o formulário de contacto.”

O cabeçalho da janela diz “Assistente IA” e “Respostas geradas por IA”, de forma permanente. Nos chatbots que instalamos em sites de clientes, a declaração aparece sempre, independentemente do que esteja configurado na mensagem de boas-vindas — precisamente para que ninguém fique exposto por um campo em branco.

E se não cumprir?

O incumprimento do artigo 50 pode custar até 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual mundial, consoante o que for mais elevado. É evidente que uma PME portuguesa com um chatbot no site não é o alvo primeiro de um regulador europeu — mas a moldura existe, e o risco real para uma empresa pequena raramente é a coima máxima: é a queixa de um cliente, o print nas redes sociais, a notícia de que aquela empresa fazia passar um robô por pessoa.

Está também em preparação um Código de Conduta europeu sobre marcação de conteúdo gerado por IA. Os signatários beneficiam de uma presunção de conformidade — o que desloca o ónus da prova para o lado do regulador, em vez de ser a empresa a ter de demonstrar que cumpre.

O que fazer nas próximas semanas

  1. Faça o inventário. Onde é que a sua empresa usa IA de frente para o público? Chatbot, atendimento, imagens de campanha, textos do blog.
  2. Abra o seu chatbot como um cliente. Não no painel de administração — no site, em janela anónima. Ele diz-lhe que é IA antes de responder? Diz "Online"?
  3. Pergunte ao fornecedor, por escrito. "O produto cumpre o artigo 50 do AI Act a partir de 2 de agosto?" A resposta — e a rapidez dela — diz-lhe muito.
  4. Trate das imagens. Se gera visuais com IA para campanhas, verifique se a ferramenta preserva os metadados de marcação.
  5. Escreva o que decidiu. Uma página interna com as decisões tomadas vale mais, perante um regulador, do que a melhor das intenções.

Perguntas frequentes

O meu chatbot é simples, só responde a FAQs. Também conta?

Se as respostas são geradas por IA, sim. Se é um menu de botões com respostas fixas escritas por si, não é um sistema de IA e o artigo 50 não se aplica. A fronteira está em haver ou não um modelo a gerar texto.

Tenho de dizer qual o modelo que uso?

Não. A obrigação é informar que se trata de IA, não revelar qual a tecnologia, o fornecedor ou o modelo por trás. "Assistente automático com IA" cumpre; não é preciso nomear ninguém.

Uso IA para escrever textos do blog. Tenho de os marcar?

Depende do conteúdo. A obrigação de divulgação recai sobre texto gerado por IA publicado para informar o público sobre assuntos de interesse público — pensado sobretudo para meios de comunicação. Um artigo comercial sobre os seus serviços não cai naturalmente aí. Ainda assim, revisão humana genuína e transparência são boa prática, e o Google avalia conteúdo pelo valor que entrega, não por quem o escreveu.

E se o meu chatbot está alojado fora da Europa?

É indiferente. O AI Act aplica-se em função de onde estão os utilizadores, não de onde está o servidor. Se tem clientes na União Europeia, aplica-se.

Isto tem alguma coisa a ver com a NIS2 ou o RGPD?

São regimes distintos e cumulativos. O RGPD trata de dados pessoais, a NIS2 de cibersegurança, e o AI Act de sistemas de IA. Cumprir um não dispensa os outros. Um chatbot que recolhe o email do visitante está sujeito aos três ao mesmo tempo.

Quer saber se o seu chatbot está conforme?

Verificamos o chatbot do seu site à luz do artigo 50 e dizemos-lhe, sem rodeios, o que falta. Se for connosco que o tem, já está tratado.

Nota: este artigo é informação geral sobre o regulamento, não aconselhamento jurídico. As datas e o enquadramento descritos reportam-se a 16 de julho de 2026 — o processo legislativo europeu sobre os prazos dos sistemas de alto risco ainda decorria à data. Para decisões com impacto legal na sua empresa, consulte um advogado.

Assine a nossa newsletter

Fique a par de promoções, novidades e notícias sobre marketing digital, SEO e inteligência artificial — direto no seu email. Sem spam, cancele quando quiser.